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Seus Direitos

Por Renata Abalém

Advogada, Conselheira Seccional da OAB GOIÁS e Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da entidade.

Publicado em 06/02/2019 10:27

 

Foto: Site Feijó e Melzi Costa


Sem a gente nem perceber, o carnaval está ai, batendo na nossa porta! Para muitos que acreditam que o ano só começa após a folia de Momo, ele então está prestes a começar: este ano a quarta-feira de “cinzas” “cai” no dia 6 de março, de forma que o carnaval deve mesmo começar em fevereiro e terminar em março.

 

Como a maioria de nós aproveita para viajar, os cuidados para que a folia não se torne uma grande dor de cabeça começam com a compra de pacotes turísticos, passagens aéreas e reservas em hotéis.

 

Quando os pacotes turísticos forem comprados através de agências, o ideal é verificar tudo o que for possível sobre a empresa antes de fechar o contrato. Verifique se a empresa possui reclamações no Procon ou até no “Reclame Aqui”. Verifique também se viagem tem seguro ou algum tipo de proteção, se as passagens são reembolsáveis e, com antecedência, se houve mesmo a reserva tanto nos hotéis quanto nas companhias aéreas.

 

Estando tudo certo, prepare-se se alguma coisa der errado com o seu voo:

 

Atrasos

 

Quando ocorrer atraso ou cancelamento de voo e preterição de embarque (aquele não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material. Ela envolve comunicação, alimentação e acomodação.

 

A assistência é oferecida pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
  • Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

 

Acessibilidade

 

As companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros com necessidade de atendimento especial desde o check-in até o acesso à área pública, após o desembarque. Elas devem oferecer atendimento prioritário em todas as fases da viagem, não sendo permitido que outras categorias como “passageiros frequentes” embarquem antes.

 

Podem solicitar o atendimento especial: gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; idosos a partir de 60 anos; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas com deficiência; qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

 

Problemas com a bagagem

 

Se tiver algum transtorno com a entrega das bagagens, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.

 

Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

 

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

 

Reclamações

 

Ao comprar uma passagem, o consumidor estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor.

 

É possível também registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, após ter registrado a queixa na empresa e ter recebido o respectivo número de protocolo. A Anac analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.

 

No mais, beba pouco, o álcool pode trazer mais tristeza do que alegria, cerque-se de amigos e curta os dias de festa.

 

Fontes: Anac e do Ministério do Turismo

 

 

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