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O gato e a tv por assinatura1 comentário

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Seus Direitos

Por Renata Abalém

Advogada, Conselheira Seccional da OAB GOIÁS e Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da entidade.

Publicado em 26/06/2019 13:35

 

Foto: Tribuna do Paraná


Em dezembro passado, uma decisão vinda da 6ª. Vara Criminal de Goiânia, condenou a um ano de reclusão o dono de uma loja que se passava por agente credenciado da Sky, vendia TV por assinatura sem autorização da empresa e instalava aparelhos pirateados, chamados de “Sky Gato”. O carro e a roupa que o rapaz usava tinham a logomarca da SKY.

 

De acordo com o processo, o acusado possuía um estabelecimento comercial no Setor Água Branca, que também ostentava a logomarca da Sky e lá ele se passava por agente credenciado da empresa, sem possuir qualquer vínculo com a mesma. Oferecia serviços de instalação de TV por assinatura, com pacotes avançados de canais pelo preço único de R$4,3 mil. O valor deveria ser pago em uma única vez, sem que o contratante tivesse que pagar mensalidades.

 

Mas a casa caiu quando em março de 2013 o rapaz instalou os equipamentos na casa de uma cliente mediante pagamento do valor solicitado e alguns dias depois os canais deixaram de funcionar. Ao entrar em contato com o vendedor, a consumidora foi informada que o problema seria da Sky, mas que ele retornaria na sua residência para resolver, o que ele não fez.

 

Eis ai o crime imperfeito. Aliás, erro primário esse!

 

A consumidora então ligou para Sky, descobriu a fraude e foi orientada a registrar uma ocorrência policial.

 

O acusado, na delegacia, confessou a prática, mas, em juízo, afirmou que a vítima sabia que os equipamentos eram do Paraguai. Afirmou que trabalhava com instalação de equipamentos de segurança e que, no seu local de trabalho, de fato, havia a logomarca da Sky e de outras empresas, mas não tinha vínculo com nenhuma delas. Afirmou que instalou cinco aparelhos na casa da consumidora e que cobrou mais de R$ 4 mil pelo serviço. Disse que todas as vítimas tinham conhecimento de que o serviço prestado era clandestino.

 

O rapaz afirmou que não induziu ninguém a erro e que instalava equipamentos oriundos do Paraguai para captação de sinais de TV a cabo, os chamados “Sky gato” e que cobrava valor superior aos planos mensais da empresa. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários.

 

Eis a beleza das histórias. Podemos filosofar. Sabia a cliente que a Sky que ela comprou era do Paraguai? Me parece um pouco distante da realidade alguém pretender instalar uma tv por assinatura e não querer pagar a assinatura mensal, mas eu não sou a juíza e por certo não vou julgar. Julgue você. O que você acha?

 

Mas deixando de lado a filosofia, uma atualização na Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (nº 12.485/2011)  vai facilitar o cancelamento do pacote de TV a cabo. Além do telefone, o consumidor agora pode cancelar os serviços via internet e pessoalmente.

 

A nova legislação forçará as concessionárias a criarem ferramentas para essas novas modalidades de cancelamento e entrará em vigor daqui a 30 dias. Mas preste atenção: a lei não vale para as tvs por assinatura do Paraguai... se você comprou o aparelhinho “gato” você vai ter que conviver com ele sem o amparo da lei. Será que vale a pena?

 

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