site logo
 

PUBLICIDADE Fechar[x]

img

Perdi a comanda. Sou obrigado a pagar a multa que estava prevista?0 comentário

Colunas > Seus Direitos

Tamanho da fonte A A

Publicado em 12/01/2015 20:41

 


A cobrança de multa pela perda da comanda é uma prática abusiva adotada pelos estabelecimentos, despida de respaldo legal. A ilegalidade da cobrança sustenta-se no entendimento de que o estabelecimento precisa ter um sistema eletrônico de controle do consumo efetuado pelo cliente que seja eficaz. Caso contrário, estar-se-á transferindo ao consumidor toda a responsabilidade pela contabilidade dos valores que foram consumidos. Os riscos da atividade empresarial não podem, em nenhuma hipótese, serem transferidos ao consumidor.

 

Assessoria de Imprensa e Jurídica Procon- Goiânia

 

 

PUBLICIDADE

img

Comentários

Deixe um comentário

Seu email não será divulgado

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado.

PUBLICIDADE

img

PUBLICIDADE

img

AGENDA

< >

img

Av. D, nº 419, sala 401, Ed. Comercial Marista

Goiânia - GO / CEP:74.150-040

[email protected]