Seus Direitos: Compras pela Internet | 0 comentário |
Colunas > Seus Direitos
Diretor Geral do Procon Goiânia, Advogado, Professor Universitário. Especialista em Direito Agrário e Criminologia. Mestre em Educação Superior pela Universidade de Havana em Cuba
Publicado em 21/04/2015 00:08
Comprar pela Internet virou um hábito do brasileiro. Relógios, tênis, bicicleta, enfim, uma infinidade de produtos pode ser adquirida via web. Mas é preciso ter cuidado.
O Procon Goiânia aconselha ao consumidor que verifique se o site que está vendendo o produto possui um endereço comercial físico e anote telefones. A empresa também deve ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, em caso de dúvida quanto à sua idoneidade, o comprador deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que deve ser oferecido no site e solicitar os dados cadastrais do comércio virtual. Com isso, o consumidor fica protegido no caso de precisar fazer reclamações após a compra.
Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o site possua os dados blindados. O consumidor pode verificar isso por meio de um símbolo de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador. Isso significa que é um ambiente seguro e os dados do cartão não serão abertos, o que facilitaria o roubo pelos chamados “hackers”. O endereço da loja virtual deve começar com https://. Se nenhum destes requisitos de segurança online forem preenchidos é melhor esquecer a compra e procurar um site onde eles sejam fornecidos ou uma loja física. O Procon Goiânia também recomenda que o consumidor não use o comércio eletrônico ou internet banking em computadores de terceiros ou de acesso público, como em bibliotecas ou lan houses.
Se o consumidor conferir a segurança e finalizar a compra, a loja deve enviar por e-mail um comprovante da compra, onde geralmente consta o número do pedido, descrição dos itens comprados e prazo de entrega.
O consumidor virtual também pode checar no Procon de sua cidade se existem reclamações contra o site que ele pretende comprar e também na Junta Comercial do Estado se há denúncias relativas à empresa.
Na modalidade do comércio virtual – e isso também serve para compras por telefone ou catálogo – o consumidor tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis caso não fique satisfeito com a mercadoria. Isso é chamado de “Direito ao Arrependimento, art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Procon Goiânia, a desistência deve ser comunicada por escrito (via carta ou e-mail) com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete.
Outra dica importante é que o consumidor nunca faça depósitos bancários em nome de pessoas físicas, o que pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente.