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Goiânia reabre novos segmentos na segunda-feira (22)0 comentário

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Publicado em 21/06/2020 01:33

 

A partir de segunda-feira (22/6) voltam a funcionar em Goiânia shoppings centers, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais. A reabertura de todos esses locais seguirá uma série de protocolos de segurança e foi autorizada a partir da publicação do decreto número 1187. O documento foi assinado pelo prefeito Iris Rezende e publicado na sexta-feira (19/6).

 

A realização de atividades religiosas também foi ampliada. Antes autorizadas para realização uma vez por semana, agora os cultos, missas e celebrações poderão ocorrer duas vezes por semana. O novo decreto da Prefeitura de Goiânia determina que as cerimônias sejam realizadas obrigatoriamente aos domingos e em outros dias alternados. Às quartas-feiras foram reservadas para os evangélicos, enquanto os sábados foram definidos para os católicos e outros segmentos espíritas.

 

Apesar de liberar a reabertura segura dos shoppings, o documento não autoriza o funcionamento de cinemas e praças de alimentação, inclusive com o consumo no local, exceto na modalidade pegue e leve, ficando vedado o uso de mesas e cadeiras. O novo decreto também não recomenda a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos que voltam a funcionar, ficando vedado o uso de áreas de lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos.

 

O Mercado da Rua 4-A (Camelódromo), o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba, as feiras especiais, bem como a região da Rua 44, seguirão fechados. O documento, no entanto, pontua que a Rua 44 voltará a funcionar no próximo dia 30, com a implantação de uma barreira sanitária no local. Permanecerá proibida a abertura para atendimento presencial das academias, bares e restaurantes.

 

O decreto proíbe terminantemente a presença de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial com cobertura adequada sobre o nariz e a boca. O não uso pode gerar multa no valor de R$ 627,38. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem criar rotinas de higienização com álcool 70%, várias vezes ao dia, de mobiliários e superfícies, destacando-se maçanetas, corrimãos, interruptores, janelas, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual e elevadores.

 

Os estabelecimentos deverão também manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural. Caso seja necessário manter o ar condicionado em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações de contínua higienização deverão estar em dia e disponíveis para a fiscalização. Os espaços abertos deverão comprovar ainda a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde.

 

O documento determina também que no interior das lojas de comércio varejista seja admitida no máximo uma pessoa a cada 12 m quadrados de área de venda, incluindo colaboradores e clientes. É necessário ainda sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2 em 2 metros entre pessoas nas áreas comuns. Outra medida obrigatória é a fixação de cartazes informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos.

 

Os estabelecimentos varejistas deverão instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Os shoppings centers, galerias e centros comerciais deverão controlar a entrada e saída de pessoas, restringir em 50% a lotação dos elevadores e privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja mininizado.

 

Os estabelecimentos deverão medir a temperatura dos clientes, proibir a entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C e realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor e disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70%. As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser higienizadas na presença do consumidor no momento do pagamento.

 

Nos escritórios de profissionais liberais, o atendimento presencial deve ocorrer somente mediante agendamento prévio e restrição do número de clientes. Já as instituições religiosas deverão evitar o acesso de pessoas do grupo de risco, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos, suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar 30% da capacidade e realizar a medição da temperatura dos fiéis.

 

As ações de fiscalização serão intensificadas, principalmente com relação ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). As prováveis penalidades serão aplicadas sob a coordenação da Central de Fiscalização Covid-19, instituída no dia 28 de abril deste ano. Além disso, a Guarda Civil Metropolitana realizará abordagens às pessoas que não estiverem utilizando máscara. Em caso de flagrante, os agentes exigirão o fornecimento de dados pessoais e endereço para, posteriormente, gerar o auto de infração.

 

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