Prefeitura de Goiânia segue decreto do Governo de Goiás | 0 comentário |
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Publicado em 01/07/2020 01:46
A Prefeitura de Goiânia seguirá na íntegra as diretrizes divulgadas pelo Governo de Goiás no decreto número 9.685, que determinou medidas de combate ao novo coronavírus. Com isso, o município determinou a suspensão das atividades por 14 dias seguidos. Depois disso, seguindo um modelo alternado de isolamento, as atividades serão retomadas para 14 dias sucessivos.
O decreto municipal com a adesão ao sistema de revezamento de atividades econômicas foi publicado na terça-feira (30/06), data em que começou a vigorar. O fechamento seguirá até o próximo dia 14. O modelo é baseado em um estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) que prevê o esgotamento dos leitos clínicos e de UTI caso não haja aumento do isolamento social.
O isolamento social alternado é, segundo o estudo da UFG, fundamental para evitar a alta ocupação dos leitos, o crescimento exponencial de casos e a falta de medicamentos e de pessoal na área de saúde. O decreto mantém o uso obrigatório de máscaras, em especial a aplicação de multa no valor de R$ 627,38 em caso de desobediência.
Nos períodos de suspensão, somente poderão ser realizadas as atividades essenciais, conforme estabelecido na legislação estadual. Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento:
-Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
-Cemitérios e serviços funerários;
- Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- Atividades econômicas de informação e comunicação;
- Segurança privada;
- Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
- Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
- Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;
- O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
- Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
- Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, observados os protocolos específicos, exceto: